segunda-feira, 2 de julho de 2012

Como lidar com o Bullying




BULLYING


Prática: O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vitima ao isolamento social. Este isolamento é obtido por meio de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:

  • Espalhar comentários;
  • Recusa em se socializar com a vitima;
  • Intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vitima;
  • Ridicularizar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vitima, religião, incapacidades, etc).


Em um estudo entre alunos autores de bullying, 5,18% afirmaram que não receberam nenhum tipo de orientação ou advertência por seus atos. Provavelmente porque 41,6% dos que admitiram ser alvos de bullying relatarem não ter solicitado ajuda aos colegas, professores ou família. Enquanto a sociedade não resolver o problema de bullying nas escolas, dificilmente conseguirá reduzir as outras formas de comportamentos agressivos e destruídos entre adultos.
Os bullies usam principalmente uma combinação e humilhação para atormentar os outros. Alguns exemplos das técnicas de assédio escolar.

Insultar

  • A vitima;
  • Acusar sistematicamente a vitima de não servir para nada;
  • Ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou sua propriedade;
  • Interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc., danificando-os;
  • Espalhar rumores negativos sobre a vitima;
  • Depreciar a vitima sem qualquer motivo;
  • Fazer com que a vitima faça o que ela não quer, ameaçando-a para seguir as ordens;
  • Colocar a vitima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vitima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully;
  • Fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência;
  • Isolamento social da vítima;
  • Usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying: criar páginas falsas, comunidades ou perfis sobre a vítima em sites de relacionamento com publicação de fotos, por exemplo;


Chantagem

-Expressões ameaçadoras;
-Grafitagem depreciativa;
-Usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo para alguém de fora, enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com frequência logo após o bully avaliar que a pessoa é uma “vitima perfeita.”);
-Fazer com que a vítima passe vergonha na frente de várias pessoas.

Bullying professor-aluno

O assédio escolar pode ser praticado de professor para aluno. As técnicas mais comuns são:

  • Intimidar o aluno em voz alta, rebaixando-o perante a classe e ofendendo sua auto-estima. Uma forma mais cruel e severa é manipular a classe contra um único aluno, expondo-o à humilhação;
  • Assumir um critério mais rigoroso com o aluno, e não com os demais, na correção de provas. Alguns professores podem perseguir alunos com notas baixas;
  • Ameaçar o aluno de reprovação;
  • Negar ao aluno o direito de ir ao banheiro ou beber água, expondo-o à tortura psicológica;
  • Difamar o aluno no Conselho de professores, junto aos coordenadores, e acusá-lo de atos que não cometeu;
  • Tortura física, mais comuns em crianças pequenas. Puxões de orelha, tapas e cascudos.

Tais atos violam o Estatuto da Criança e do Adolescente e podem ser denunciadas em um Conselho Tutelar; solicitar a elaboração de um Boletim de Ocorrência na Delegacia ou no Ministério Público.


Boletim de Ocorrência

Destaca-se a importância de se registrar um Boletim de Ocorrência quando se é vitima de alguma ação delituosa. O registro da ocorrência permite a identificação e a captura dos infratores com mais rapidez. As ocorrências podem ser registradas na Delegacia mais próxima do local, ou via internet.

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